27 julho 2024

A Internação Psiquiátrica no Brasil: Os 3 tipos

 



 

A Internação Psiquiátrica no Brasil

Os 3 tipos

 

A internação psiquiátrica é um procedimento que visa oferecer tratamento intensivo a pessoas com transtornos mentais em momentos de crise, quando os cuidados em ambiente ambulatorial se mostram insuficientes. No Brasil, a Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, estabelece as normas e os direitos das pessoas com transtornos mentais, incluindo as regras para a internação psiquiátrica.

 

Tipos de Internação

 

✔ Voluntária: O paciente concorda em ser internado e assina um termo de consentimento. Nesse caso, a internação é um desejo próprio do indivíduo ou de seu responsável legal.

✔ Involuntária: A internação ocorre sem o consentimento do paciente, mas com a concordância de seu familiar ou responsável legal. É indicada quando há risco iminente de dano à própria pessoa ou a terceiros.

✔ Compulsória: A internação é determinada judicialmente, sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal. É utilizada em casos extremos, quando há risco iminente de morte ou de causar danos graves a si mesmo ou a outras pessoas.

 

Medidas Adotadas em Cada Caso

 

Internação Voluntária:

✔ Levar o paciente: O paciente, acompanhado por um familiar ou responsável, se dirige ao hospital psiquiátrico e apresenta os documentos necessários.

✔ Manter o paciente: O paciente permanece internado enquanto o tratamento for considerado necessário, podendo solicitar alta a qualquer momento.

 

Internação Involuntária:

✔ Levar o paciente: Um familiar ou responsável legal procura um médico psiquiatra, que avalia a necessidade da internação. Em seguida, é solicitada a autorização judicial para a internação.

✔ Manter o paciente: O paciente permanece internado enquanto o tratamento for considerado necessário e até que haja alta médica. A cada 72 horas, a internação deve ser reavaliada por um médico.

 

Internação Compulsória:

✔ Levar o paciente: Um familiar, médico ou autoridade policial solicita a internação judicial. O juiz, após análise do caso, determina a internação compulsória.

✔ Manter o paciente: O paciente permanece internado até que haja alta médica e enquanto persistir o risco de dano a si mesmo ou a terceiros. A internação compulsória deve ser reavaliada periodicamente pela equipe médica e judicial.

 

Casos de Atentado à Própria Vida

 

Em casos de tentativa de suicídio ou risco iminente de autolesão, a internação psiquiátrica pode ser indicada como medida de segurança. A prioridade é garantir a segurança do paciente e oferecer o tratamento adequado. A internação pode ser voluntária, involuntária ou compulsória, dependendo da gravidade do caso e da capacidade do paciente de consentir com o tratamento.

 

Medidas Protetivas

 

Além da internação, outras medidas protetivas podem ser adotadas, como:

✔ Acompanhamento ambulatorial: Após a alta hospitalar, o paciente é acompanhado por uma equipe multidisciplinar para evitar novas crises.

✔ Medicamento: A medicação é fundamental para controlar os sintomas e prevenir novas crises.

✔ Terapia: A psicoterapia auxilia o paciente a lidar com os seus problemas e a desenvolver estratégias para lidar com as dificuldades do dia a dia.

✔ Grupos de apoio: A participação em grupos de apoio permite que o paciente compartilhe suas experiências com outras pessoas que passam por situações semelhantes.


É importante ressaltar que a internação psiquiátrica deve ser vista como um recurso terapêutico e não como punição. O objetivo é oferecer ao paciente o tratamento adequado e garantir sua segurança e bem-estar.


Para mais informações, consulte a Lei 10.216/2001.


Observação: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional de saúde.


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