A Internação Psiquiátrica no Brasil
Os 3 tipos
A internação psiquiátrica é um procedimento que visa
oferecer tratamento intensivo a pessoas com transtornos mentais em momentos de
crise, quando os cuidados em ambiente ambulatorial se mostram
insuficientes. No Brasil, a Lei 10.216/2001, conhecida como Lei
da Reforma Psiquiátrica, estabelece as normas e os direitos das pessoas
com transtornos mentais, incluindo as regras para a internação
psiquiátrica.
Tipos de Internação
✔ Voluntária: O
paciente concorda em ser internado e assina um termo de
consentimento. Nesse caso, a internação é um desejo próprio do
indivíduo ou de seu responsável legal.
✔ Involuntária: A
internação ocorre sem o consentimento do paciente, mas com a concordância
de seu familiar ou responsável legal. É indicada quando há risco iminente
de dano à própria pessoa ou a terceiros.
✔ Compulsória: A
internação é determinada judicialmente, sem o consentimento do paciente ou
de seu responsável legal. É utilizada em casos extremos, quando há
risco iminente de morte ou de causar danos graves a si mesmo ou a outras
pessoas.
Medidas Adotadas em Cada Caso
Internação
Voluntária:
✔ Levar o paciente: O
paciente, acompanhado por um familiar ou responsável, se dirige ao
hospital psiquiátrico e apresenta os documentos necessários.
✔ Manter o paciente: O
paciente permanece internado enquanto o tratamento for considerado
necessário, podendo solicitar alta a qualquer momento.
Internação
Involuntária:
✔ Levar o paciente: Um
familiar ou responsável legal procura um médico psiquiatra, que avalia a
necessidade da internação. Em seguida, é solicitada a autorização
judicial para a internação.
✔ Manter o paciente: O
paciente permanece internado enquanto o tratamento for considerado necessário e
até que haja alta médica. A cada 72 horas, a internação deve ser
reavaliada por um médico.
Internação
Compulsória:
✔ Levar o paciente: Um
familiar, médico ou autoridade policial solicita a internação
judicial. O juiz, após análise do caso, determina a internação
compulsória.
✔ Manter o paciente: O
paciente permanece internado até que haja alta médica e enquanto persistir o
risco de dano a si mesmo ou a terceiros. A internação compulsória deve ser
reavaliada periodicamente pela equipe médica e judicial.
Casos de Atentado à Própria Vida
Em casos de tentativa de suicídio ou risco iminente de
autolesão, a internação psiquiátrica pode ser indicada como medida de
segurança. A prioridade é garantir a segurança do paciente e oferecer o
tratamento adequado. A internação pode ser voluntária, involuntária
ou compulsória, dependendo da gravidade do caso e da capacidade do
paciente de consentir com o tratamento.
Medidas Protetivas
Além da internação, outras medidas protetivas podem
ser adotadas, como:
✔ Acompanhamento ambulatorial: Após
a alta hospitalar, o paciente é acompanhado por uma equipe
multidisciplinar para evitar novas crises.
✔ Medicamento: A
medicação é fundamental para controlar os sintomas e prevenir novas crises.
✔ Terapia: A
psicoterapia auxilia o paciente a lidar com os seus problemas e a desenvolver
estratégias para lidar com as dificuldades do dia a dia.
✔ Grupos de apoio: A
participação em grupos de apoio permite que o paciente compartilhe suas
experiências com outras pessoas que passam por situações semelhantes.
É importante ressaltar que a internação
psiquiátrica deve ser vista como um recurso terapêutico e não como punição. O
objetivo é oferecer ao paciente o tratamento adequado e garantir sua segurança
e bem-estar.
Para mais informações, consulte a Lei
10.216/2001.
Observação: Este texto tem
caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional de saúde.
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